Quem precisa do licenciamento ambiental?

Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, são exemplos de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental: mineração, indústrias, rodovias, ferrovias, aeroportos, barragens, transmissão de energia elétrica, estação de tratamento de água, estação de tratamento e elevatórias de esgoto, tratamento e destinação de resíduos, transporte, terminais, depósitos, transporte, complexos turísticos, parcelamento do solo, distritos industriais, atividades agropecuárias.

O que acontece se você não obter a Licença Ambiental?

Além de punível com detenção e multa no processo penal, uma fiscalização pode determinar a paralisação ou fechamento da atividade, pagamento de multa no valor que pode variar de R$50,00 a R$ 50.000.000,00, danos à imagem da empresa e impedimento de obter financiamentos bancários e de contratar com o Poder Público.

Quem realiza o Licenciamento Ambiental?

Conforme a resolução CONAMA nº 237 de 1997, entre outras normas,a competência para licenciar integrantes do Sistema Nacionaldo Meio Ambiente SISNAMA,responsáveis pela proteçãoe melhoria da qualidade ambiental.

O licenciamento pode ser de competência da esfera federal, estadual ou municipal. Isso depende de critérios como a localização do empreendimento e da abrangência dos impactosdecorrentes da instalação e operação do mesmo.

Ibama

Quando a licença ambiental compete ao IBAMA?

Quando a licença ambiental compete ao ESTADO?

Quando a licença ambiental compete ao MUNICÍPIO?

Compete ao orgão ambiental municipal quando couber o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

OUTROS ÓRGÃOS que você deve consultar em casos específicos

Quais são as LICENÇAS AMBIENTAIS?

1

Licença Prévia (LP):

Concedida na fase de planejamento, atesta a viabilidade ambiental da concepção e localização do empreendimento e determina condicionantes a serem atendidas na próxima fase.

2

Licença de Instalçação (LI)

Concede ao empreendedor o direito de construir ou instalar o empreendimento conforme especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, especialmente medidas de controle ambiental para a fase de obras ou implantação.

3

Licença de Operação (LO)

Licencia o funcionamento, após a verificação do cumprimento das exigências feitas nas licenças anteriores e das medidas de controle ambiental e condicionantes. Concedida a licença de operação, fica o empreendedor obrigado a implementar as medidas de controle ambiental e as demais condicionantes estabelecidas, sob pena de ter a LO suspensa ou cancelada pelo órgão outorgante.

4

Renovação Licença de Operção (RLO)

Como a Licença de Operação tem validade de um a quatro anos, no mínimo com a antecedência de 120 dias da expiração do prazo, deverá ser solicitada a Renovação de Licença de Operação, quando o órgão competente verifica se o empreendimento continua funcionando em acordo com as condicionantes da licença anterior e emite nova licença válida.

5

Licença Simplificada (LS) ou Licença Ambiental Simplificada (LAS)

Concede ao empreendedor o direito de construir ou instalar o empreendimento conforme especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, especialmente medidas de controle ambiental para a fase de obras ou implantação.

6

Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE)

Quando o licenciamento não compete ao órgão ambiental estadual, conforme critérios específicos de cada órgão, pode-se requerer a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual, caso seja necessário comprovar essa situação. A DLAE não exime o dispensado das exigências legais.

7

Licença de Operação de Regularização (LOR)

Concede autorização para operação de atividade ou empreendimento, com medidas de controle ambiental, para empreendimentos que comprovadamente já estavam instalados antes de determinado marco temporal, definido pelo órgão ambiental competente, em geral a partir da data de vigência da norma que tiver regulamentado o licenciamento no referido órgão.

8

Licença Ambiental de Recuperação (LAR)

Autoriza a recuperação de áreas contaminadas em empreendimentos fechados, desativados ou abandonados ou de áreas degradadas, deacordo com os critérios técnicos e normativos.

9

Autorização Ambiental

Expedidas para atividades de caráter temporário, com validade pelo período máximo de um ano. É necessário obter autorização ambiental, por exemplo, para a supressão de vegetação nativa ou para a movimentação de terra, entre outras.

Nós somos uma empresa de consultoria, serviços e treinamentos no segmento ambiental, que desenvolve atividades de licenciamento e soluções para a gestão ambiental do setor industrial e privado.

Atuamos na área ambiental há 15 anos nas áreas de licenciamento, consultoria, análises e amostragem em indústrias, laboratórios e empresas privadas.

Estamos aqui para ajudar você e a sua empresa a cumprir todas as legislações ambientais. Será um prazer te atender!

Clique no botão para solicitar um orçamento pelo WhatsApp ou ligue para (41) 99655 5620.

NOSSOS SERVIÇOS

Política de Privacidade

Termos de Uso

arvambiental@arvambiental.com

Todos os direitos reservados. CNPJ: 27.796.955/0001-53