Quais são as LICENÇAS AMBIENTAIS?
1
Licença Prévia (LP):
Concedida na fase de planejamento, atesta a viabilidade ambiental da concepção e localização do empreendimento e determina condicionantes a serem atendidas na próxima fase.
2
Licença de Instalçação (LI)
Concede ao empreendedor o direito de construir ou instalar o empreendimento conforme especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, especialmente medidas de controle ambiental para a fase de obras ou implantação.
3
Licença de Operação (LO)
Licencia o funcionamento, após a verificação do cumprimento das exigências feitas nas licenças anteriores e das medidas de controle ambiental e condicionantes. Concedida a licença de operação, fica o empreendedor obrigado a implementar as medidas de controle ambiental e as demais condicionantes estabelecidas, sob pena de ter a LO suspensa ou cancelada pelo órgão outorgante.
4
Renovação Licença de Operção (RLO)
Como a Licença de Operação tem validade de um a quatro anos, no mínimo com a antecedência de 120 dias da expiração do prazo, deverá ser solicitada a Renovação de Licença de Operação, quando o órgão competente verifica se o empreendimento continua funcionando em acordo com as condicionantes da licença anterior e emite nova licença válida.
5
Licença Simplificada (LS) ou Licença Ambiental Simplificada (LAS)
Concede ao empreendedor o direito de construir ou instalar o empreendimento conforme especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, especialmente medidas de controle ambiental para a fase de obras ou implantação.
6
Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE)
Quando o licenciamento não compete ao órgão ambiental estadual, conforme critérios específicos de cada órgão, pode-se requerer a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual, caso seja necessário comprovar essa situação. A DLAE não exime o dispensado das exigências legais.
7
Licença de Operação de Regularização (LOR)
Concede autorização para operação de atividade ou empreendimento, com medidas de controle ambiental, para empreendimentos que comprovadamente já estavam instalados antes de determinado marco temporal, definido pelo órgão ambiental competente, em geral a partir da data de vigência da norma que tiver regulamentado o licenciamento no referido órgão.
8
Licença Ambiental de Recuperação (LAR)
Autoriza a recuperação de áreas contaminadas em empreendimentos fechados, desativados ou abandonados ou de áreas degradadas, deacordo com os critérios técnicos e normativos.
9
Autorização Ambiental
Expedidas para atividades de caráter temporário, com validade pelo período máximo de um ano. É necessário obter autorização ambiental, por exemplo, para a supressão de vegetação nativa ou para a movimentação de terra, entre outras.